Por meio deste, eu, administrador do fórum Luiz Gustavo dos Santos Lima, proponho a seguinte regulamentação para os plebiscitos e outros tipos de votação em off-topic.
Código de Regulamentação das Votações em Off-Topic
Do Caráter do Voto;
Art. I- O voto deverá ser facultativo e poder ser anulado, sem exceções, e o contigente considerado em sua contagem será composto apenas daqueles que votaram.
Art. II- Não necessariamente deverá estabelecer-se o voto universal, esse pode se restringir a um grupo de usuários. Entretanto, tal restrição deverá estar indicada na descrição do tópico, tanto quanto sua justificativa no fim do mensagem. Caso não haja restrição descrita, o voto passa a ser universal, podendo votar inclusive o criador da proposta.
Dos prazos das votações ;
Art. III- Uma proposta a ser votada deve sempre conter em sua descrição seu tempo de duração, sem exceções.
Art.IV- A janela de tempo em que a votação estará ativa será definida pelo criador do tópico, sendo que o recomendado é a duração de 7 (sete) dias ou mais. Apenas votações de caráter emergencial poderão estar ativas por menos de uma semana
Art. V- Votações de caráter emergencial devem conter em sua proposta uma justificativa para sua urgência, do contrário, será anulada. A justificativa poderá ser contestada por qualquer administrador do fórum , mesmo que a data da proposta seja anterior a seu período de administração, desde que este ainda esteja ativo em seu cargo.
Do conteúdo das propostas (topic);
Art VI- Todo tópico em que haja a função enquete deverá seguir a seguinte estrutura:
1-Pequeno parágrafo resumindo a proposta
2-Conteúdo da proposta
3-Breve texto justificando o proposto (opcional)
4-Assinatura do criador do tópico
Art. VII- Todas as propostas devem seguir a norma padrão da língua portuguesa, sem exceções. Palavras chulas, gírias não acompanhadas de aspas ou textos incoerentes ou/e incompreensíveis anularam a proposta.
Dos apelos (quanto a recorrer dos resultados);
Art. VIII- Após o termino de uma votação, qualquer usuário envolvido nesta poderá recorrer de seu veredicto. Entretanto, só poderá haver um apelo por proposta. Quaisquer proposta recorrida mais de uma vez terá seu apelo anulado do segundo em diante.
Das propostas anuladas;
Art IX- Toda proposta anulada deverá ser analisada pelo comitê de administradores dos fórum. Caso se chegue ao consenso de que a proposta está dentro das normas estabelecidas por este código, está deverá tornar-se válida novamente.
Art. X- O comitê responsável pela a validação das propostas anuladas será composto de todos os administradores do fórum, sem exceção. Haverá uma votação entre os administradores, e o veredicto deverá ser postado na forma de post-reply da proposta julgada, tal como sua justificativa. Não e possível recorrer desta decisão.
.................................
Peço que votem a favor ou contra, e se caso tenham alguma sugestão ou pergunta, por favor, as exponham na forma de post-reply. Também gostaria que aqueles que votarem contra justificassem seu voto, para que eu possa melhorar minha proposta.
Att,
Luiz Gustavo dos Santos
Código de Regulamentação das Votações em Off-Topic
Do Caráter do Voto;
Art. I- O voto deverá ser facultativo e poder ser anulado, sem exceções, e o contigente considerado em sua contagem será composto apenas daqueles que votaram.
Art. II- Não necessariamente deverá estabelecer-se o voto universal, esse pode se restringir a um grupo de usuários. Entretanto, tal restrição deverá estar indicada na descrição do tópico, tanto quanto sua justificativa no fim do mensagem. Caso não haja restrição descrita, o voto passa a ser universal, podendo votar inclusive o criador da proposta.
Dos prazos das votações ;
Art. III- Uma proposta a ser votada deve sempre conter em sua descrição seu tempo de duração, sem exceções.
Art.IV- A janela de tempo em que a votação estará ativa será definida pelo criador do tópico, sendo que o recomendado é a duração de 7 (sete) dias ou mais. Apenas votações de caráter emergencial poderão estar ativas por menos de uma semana
Art. V- Votações de caráter emergencial devem conter em sua proposta uma justificativa para sua urgência, do contrário, será anulada. A justificativa poderá ser contestada por qualquer administrador do fórum , mesmo que a data da proposta seja anterior a seu período de administração, desde que este ainda esteja ativo em seu cargo.
Do conteúdo das propostas (topic);
Art VI- Todo tópico em que haja a função enquete deverá seguir a seguinte estrutura:
1-Pequeno parágrafo resumindo a proposta
2-Conteúdo da proposta
3-Breve texto justificando o proposto (opcional)
4-Assinatura do criador do tópico
Art. VII- Todas as propostas devem seguir a norma padrão da língua portuguesa, sem exceções. Palavras chulas, gírias não acompanhadas de aspas ou textos incoerentes ou/e incompreensíveis anularam a proposta.
Dos apelos (quanto a recorrer dos resultados);
Art. VIII- Após o termino de uma votação, qualquer usuário envolvido nesta poderá recorrer de seu veredicto. Entretanto, só poderá haver um apelo por proposta. Quaisquer proposta recorrida mais de uma vez terá seu apelo anulado do segundo em diante.
Das propostas anuladas;
Art IX- Toda proposta anulada deverá ser analisada pelo comitê de administradores dos fórum. Caso se chegue ao consenso de que a proposta está dentro das normas estabelecidas por este código, está deverá tornar-se válida novamente.
Art. X- O comitê responsável pela a validação das propostas anuladas será composto de todos os administradores do fórum, sem exceção. Haverá uma votação entre os administradores, e o veredicto deverá ser postado na forma de post-reply da proposta julgada, tal como sua justificativa. Não e possível recorrer desta decisão.
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Peço que votem a favor ou contra, e se caso tenham alguma sugestão ou pergunta, por favor, as exponham na forma de post-reply. Também gostaria que aqueles que votarem contra justificassem seu voto, para que eu possa melhorar minha proposta.
Att,
Luiz Gustavo dos Santos
Última edição por Luiz Gustavo dos S. Lima em Seg maio 11, 2015 12:11 am, editado 1 vez(es)