Grão-Ducado de Tagaste
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O Grão-Ducado de Tagaste é uma micronação, cujo território está localizado próximo às Ilhas Canárias e Cabo Verde. É uma monarquia constitucional sob o Grão-Duque Leonardo I

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Regulamentação dos plebiscitos e outros tipos de votação em Off-topic [encerrada]

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Votação encerrada

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Luiz Gustavo dos S. Lima

Luiz Gustavo dos S. Lima
Interventor

Por meio deste, eu, administrador do fórum Luiz Gustavo dos Santos Lima, proponho a seguinte regulamentação para os plebiscitos e outros tipos de votação em off-topic.

Código de Regulamentação das Votações em Off-Topic

Do Caráter do Voto;

Art. I- O voto deverá ser facultativo e poder ser anulado, sem exceções, e o contigente considerado em sua contagem será composto apenas daqueles que votaram.  

Art. II- Não necessariamente deverá estabelecer-se o voto universal, esse pode se restringir a um grupo de usuários. Entretanto, tal restrição deverá estar indicada na descrição do tópico, tanto quanto sua justificativa no fim do mensagem. Caso não haja restrição descrita, o voto passa a ser universal, podendo votar inclusive o criador da proposta.

Dos prazos das votações ;

Art. III- Uma proposta a ser votada deve sempre conter em sua descrição seu tempo de duração, sem exceções.

Art.IV- A janela de tempo em que a votação estará ativa será definida pelo criador do tópico, sendo que o recomendado é a duração de 7 (sete) dias ou mais. Apenas votações de caráter emergencial poderão estar ativas por menos de uma semana

Art. V- Votações de caráter emergencial devem conter em sua proposta uma justificativa para sua urgência, do contrário, será anulada. A justificativa poderá ser contestada por qualquer administrador do fórum , mesmo que a data da proposta seja anterior a seu período de administração, desde que este ainda esteja ativo em seu cargo.

Do conteúdo das propostas (topic);

Art VI- Todo tópico em que haja a função enquete deverá seguir a seguinte estrutura:

1-Pequeno parágrafo resumindo a proposta
2-Conteúdo da proposta
3-Breve texto justificando o proposto (opcional)
4-Assinatura do criador do tópico

Art. VII- Todas as propostas devem seguir a norma padrão da língua portuguesa, sem exceções. Palavras chulas, gírias não acompanhadas de aspas ou textos incoerentes ou/e incompreensíveis anularam a proposta.

Dos apelos (quanto a recorrer dos resultados);

Art. VIII- Após o termino de uma votação, qualquer usuário envolvido nesta poderá recorrer de seu veredicto. Entretanto, só poderá haver um apelo por proposta. Quaisquer proposta recorrida mais de uma vez terá seu apelo anulado do segundo em diante.

Das propostas anuladas;

Art IX- Toda proposta anulada deverá ser analisada pelo comitê de administradores dos fórum. Caso se chegue ao consenso de que a proposta está dentro das normas estabelecidas por este código, está deverá tornar-se válida novamente.

Art. X-  O comitê  responsável pela a validação das propostas anuladas será composto de todos os administradores do fórum, sem exceção. Haverá uma votação entre os administradores, e o veredicto deverá ser postado na forma de post-reply da proposta julgada, tal como sua justificativa. Não e possível recorrer desta decisão.
.................................

Peço que votem a favor ou contra, e se caso tenham alguma sugestão ou pergunta, por favor, as exponham na forma de post-reply. Também gostaria que aqueles que votarem contra justificassem seu voto, para que eu possa melhorar minha proposta.

Att,

Luiz Gustavo dos Santos



Última edição por Luiz Gustavo dos S. Lima em Seg maio 11, 2015 12:11 am, editado 1 vez(es)

SAS Leonardo I Bórgia

SAS Leonardo I Bórgia
Grão-Duque

Voto em prol, entretanto, sugiro modificação no Artigo III da referida, na qual se determina a existência d'um prazo. Proponho que se crie uma clausula excepcional remetente à Propostas Emergenciais (PE), podendo estas, de autoria inalienável e somente dos Administradores, serem estabelecidas em indefinido.

Assinado,

Leonardo C. Rodrigues
Administrador

https://tagaste.forumeiros.com

Luiz Gustavo dos S. Lima

Luiz Gustavo dos S. Lima
Interventor

Cônsul Leonardo Campos,

Acato a vossa proposta e aqui publico o artigo terceiro de minha proposta atualizado:

Art. III- Uma proposta a ser votada deve sempre conter em sua descrição seu tempo de duração. Propostas feitas por administradores do fórum, e somente por eles, poderão ter duração indefinida, a qual ainda deve estar explícita nem sua descrição e conter uma justificativa ao final da mensagem.


SAS Leonardo I Bórgia

SAS Leonardo I Bórgia
Grão-Duque

Peço, por obséquio, a publicação da versão integral atualizada nos conformes.
Grato,
Leonardo Rodrigues

https://tagaste.forumeiros.com

5Regulamentação dos plebiscitos e outros tipos de votação em Off-topic [encerrada] Empty Proposta atualizada Sáb maio 09, 2015 4:24 pm

Luiz Gustavo dos S. Lima

Luiz Gustavo dos S. Lima
Interventor



Código de Regulamentação das Votações em Off-Topic

Do Caráter do Voto;

Art. I- O voto deverá ser facultativo e poder ser anulado, sem exceções, e o contigente considerado em sua contagem será composto apenas daqueles que votaram.

Art. II- Não necessariamente deverá estabelecer-se o voto universal, esse pode se restringir a um grupo de usuários. Entretanto, tal restrição deverá estar indicada na descrição do tópico, tanto quanto sua justificativa no fim do mensagem. Caso não haja restrição descrita, o voto passa a ser universal, podendo votar inclusive o criador da proposta.

Dos prazos das votações ;

Art. III- Uma proposta a ser votada deve sempre conter em sua descrição seu tempo de duração. Propostas feitas por administradores do fórum, e somente por eles, poderão ter duração indefinida, a qual ainda deve estar explícita em sua descrição e conter uma justificativa ao final da mensagem.

Art.IV- A janela de tempo em que a votação estará ativa será definida pelo criador do tópico, sendo que o recomendado é a duração de 7 (sete) dias ou mais. Apenas votações de caráter emergencial poderão estar ativas por menos de uma semana

Art. V- Votações de caráter emergencial devem conter em sua proposta uma justificativa para sua urgência, do contrário, será anulada. A justificativa poderá ser contestada por qualquer administrador do fórum , mesmo que a data da proposta seja anterior a seu período de administração, desde que este ainda esteja ativo em seu cargo.

Do conteúdo das propostas (topic);

Art VI- Todo tópico em que haja a função enquete deverá seguir a seguinte estrutura:

1-Pequeno parágrafo resumindo a proposta
2-Conteúdo da proposta
3-Breve texto justificando o proposto (opcional)
4-Assinatura do criador do tópico

Art. VII- Todas as propostas devem seguir a norma padrão da língua portuguesa, sem exceções. Palavras chulas, gírias não acompanhadas de aspas ou textos incoerentes ou/e incompreensíveis anularam a proposta.

Dos apelos (quanto a recorrer dos resultados);

Art. VIII- Após o termino de uma votação, qualquer usuário envolvido nesta poderá recorrer de seu veredicto. Entretanto, só poderá haver um apelo por proposta. Quaisquer proposta recorrida mais de uma vez terá seu apelo anulado do segundo em diante.

Das propostas anuladas;

Art IX- Toda proposta anulada deverá ser analisada pelo comitê de administradores dos fórum. Caso se chegue ao consenso de que a proposta está dentro das normas estabelecidas por este código, está deverá tornar-se válida novamente.

Art. X- O comitê responsável pela a validação das propostas anuladas será composto de todos os administradores do fórum, sem exceção. Haverá uma votação entre os administradores, e o veredicto deverá ser postado na forma de post-reply da proposta julgada, tal como sua justificativa. Não é possível recorrer desta decisão.

SAS Leonardo I Bórgia

SAS Leonardo I Bórgia
Grão-Duque

Tendo sido feita a alteração requerida, voto em prol.

Grato,
Leonardo Rodrigues

https://tagaste.forumeiros.com

Sarah Santos Fernandes


Ministro/Ministra

Eu voto em prol na regulamentação dos plebicitos e outros tipos de votação.
Sarah Santos Fernandes

8Regulamentação dos plebiscitos e outros tipos de votação em Off-topic [encerrada] Empty Encerramento da votação Seg maio 11, 2015 12:10 am

Luiz Gustavo dos S. Lima

Luiz Gustavo dos S. Lima
Interventor

Eu na condição de administrador do fórum e redator desta proposta, declaro a votação encerrada, após os quatorze dias de prazo previstos, e aprovada por unanimidade entre os votantes.

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