Grão-Ducado de Tagaste
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Grão-Ducado de Tagaste

O Grão-Ducado de Tagaste é uma micronação, cujo território está localizado próximo às Ilhas Canárias e Cabo Verde. É uma monarquia constitucional sob o Grão-Duque Leonardo I

INDEPENDÊNCIA! Tagaste rompe vínculos com Agostiniano São José! Estrangeiros passam a ser aceitos!

INTERCÂBIOS! O Programa de Modernização Tagastina ainda está de pé! Por enquanto, os intercâmbios serão para a Itália, e em breve, para a França. Interessados, favor falar com o Grão-Duque.

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Estatuto Partidário

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1Estatuto Partidário  Empty Estatuto Partidário Seg Ago 24, 2015 9:31 pm

Luiz Gustavo dos S. Lima

Luiz Gustavo dos S. Lima
Interventor

Estatuto do Partido da Real Democracia Tagastina
À serviço da justiça, à serviço da nação
.



                                                   


                                                       



Manifesto



Após anos de ditadura e opressão, o Partido Da Real Democracia Tagastina tem como  objetivo estabelecer uma nação forte e justa, na qual prevalecerão o amor e a compaixão, sem que a fraternidade impeça o progresso e a punição justa daqueles que a merecerem! Seguindo o ordoliberalismo alemão, a social democracia e o monarquismo, lograremos do perfeito equilíbrio entre a direita e a esquerda política!













Cap. I
 Da hierarquia dos membros


Art. 1- Os integrantes do partido serão divididos em: presidente, vice-presidente, diretores, membros ativos e membros inativos; em ordem decrescente de poder

Art. 2- O presidente, seu vice e os diretores comporão o conselho administrativo do partido, tendo sua funções detalhadas em um capítulo específico

Art. 3- Os membros ativos serão todos aqueles que optarem , em sua ficha de filiação, pelo desejo de candidatar-se a cargos políticos. Estes deverão participar de comícios, reuniões e divulgações ideológicas, caso contrário, perderão o estátuas de ativos, tornando-se inativos inativos. Somente estes poderão concorrer aos cargos de diretoria.

Art 4- Os membros inativos são todos os filiados que não pretendem ou estão impedidos de concorrer a cargos políticos, tendo como obrigação manterem-se atualizados quanto aos assuntos internos do partido e a divulgação, mesmo que informal, da ideologia partidária.

Cap. II
Da diretoria


Art. 5- A diretoria será composta por um presidente, um vice-presidente e três diretores.

Art. 6-A diretoria será eleita pelos membros ativos, sendo estes os únicos elegíveis. As eleições ocorreram a cada 6 meses, não havendo a possibilidade de reeleição.

Art. 7-Os diretos deverão escolher, por maioria simples, um dos dez mais votados para o cargo de de diretor para o cargo de presidente, que escolherá, também entre os dez mais votados, seu vice. Caso escolha-se um diretor como presidente, o quarto mais votado para o cargo de diretor a assumirá. O vice não poder ser escolhido entre os diretores. Também não haverá a possibilidade de reeleição.

Art. 8-As funções do presidente serão:

  • Participar na elaboração da Lista
    Presidir e convocar reuniões e assembléias
    Votar e sugerir a contratação de funcionários
    Polivalência de cargos da diretoria em casos de crise ou de falta de membros para compor uma diretoria, ou nomeá-la caso o número de membros ativos seja inferior a 5.


Art. 9- as funções do do vice-presidente serão:

  • Assistir o presidente em assuntos administrativos
    Substituí-lo se necessário ( em caso de expulsão, enfermidade ou qualquer outro que o impossibilite de exercer sua funções)
    Participar de comícios pelo país
    Participar da elaboração do Lista


Art. 10- as funções da diretoria serão:


  • Convocar assembléias
    Fazer propostas, vota-ala e deliberar sobre as sugestões dos membros ativos
    Participar na elaboração da Lista


Cap. III
Da lista dos candidatos


Art. 11-Todos os interessados em candidatar-se a cargos políticos, desde que  que membros ativos, deverão escrever uma carta de interesse a diretoria contendo os seguintes pontos:

Cargo de interesse
Motivo do interesse
Currículo com experiências em ação social e política
     
Art. 12-A administração, composta por presidente, vice-presidente e diretoria, deverá eleger por maioria simples dois membros para cada candidatura, sendo o segundo substituto do primeiro caso este seja impossibilitado de concorrer.

Art. 13-A lista finalizada deverá ser fixada, na íntegra, no mural do partido após o fim das eleições. Após o período de três meses, será removida e realocada no arquivo morto do PRDT.

Cap. IV
Da conduta dos membros em gera
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Art. 14- Os membros deverão respeitar a ordem é as normas do partido, assim como a legislação nacional e regional, de tal forma que, todos aqueles que:
Defenderem uma ideologia diferente da defendida pelo PRDT, fora de uma assembleia especial para esta pauta;
Forem condenados por crimes de corrupção, estelionato, fraude ou crimes hediondos;
Causarem tumultos sem justificativa, cuja validade ou ausência dela será decidida pela administração;
Serão automaticamente expulsos.

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