Aqui serão publicados todos os decretos presidenciais, para visualização da população.
Última edição por Leonardo C. Rodrigues em Sáb Fev 28, 2015 10:05 pm, editado 1 vez(es)
O Grão-Ducado de Tagaste é uma micronação, cujo território está localizado próximo às Ilhas Canárias e Cabo Verde. É uma monarquia constitucional sob o Grão-Duque Leonardo I
Você não está conectado. Conecte-se ou registre-se
Última edição por Leonardo C. Rodrigues em Sáb Fev 28, 2015 10:05 pm, editado 1 vez(es)
REPÚBLICA DE TAGASTEPoder Executivo
Da Junta Governativa Provisória
St. Agostinho, SA, 28 de Fevereiro de 2015Medida Provisória 1/2015"Que estabelece o Governo Provisório"ARTIGO 1ºFormar-se-à a Junta Governativa Provisória, que acumulará plenos poderes governamentais.ARTIGO 2ºConvocar-se-ão para formar a Junta, os cidadãos abaixo:
- Sr. Leonardo C. Rodrigues
- Sr. Luiz Gustavo dos S. Lima
- Sr. João Rangel
- Sra. Carolina L. P. Maia
- Sra. Sarah Santos
ARTIGO 3ºDá-se aos membros da Junta, o título de Cônsul da República.ARTIGO 4ºQualquer lei pode ser posta em validade, se uma simples maioria(metade mais um) dos cônsules da República, votar favorávelARTIGO 5ºDetermina-se que a Junta pode aplicar qualquer sentença e veredicto, que esta considere adequada à um crime, caso haja maioria simples dentre os Cônsules da República.ARTIGO 6ºEsta Medida tem completa validade, doravante sua publicaçãoCUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
REPÚBLICA DE TAGASTEPoder Executivo
Da Junta Governativa Provisória
St. Agostinho, SA, 25 de Abril de 2015Medida Provisória 2/2015"Que Dissolve a Assembleia Nacional Constituinte e convoca o Plebiscito da Forma de Governo(PFG) nº1"Tendo como principio a morosidade, ineficiência, incompetência, e corrupção da Assembleia Nacional Constituinte, decide-se:ARTIGO 1ºDissolver a Assembleia, exonerando todos os seus componentes de seus respectivos cargos, funções e poderes.ARTIGO 2ºRestituir o Estado de Emergência, dando completos poderes à Junta Governativa Provisória.ARTIGO 3ºDelega-se a redação da Constituição Nacional à Junta Governativa Provisória, que deverá seguir os desejos do Povo e da Pátria.E, valendo-se do verdadeiro intento democrático, convoca-se Plebiscito da Forma de Governo, PFG, com as funções de:ARTIGO 4ºDefinir a Forma e o Sistema de Governo da Nação: República ou Monarquia, Presidencialista, Semi-Presidencialista(Constitucional) ou Parlamentar.ARTIGO 5ºAgenda-se o Plebiscito para as semana do dia 25/04 ao dia 02/05. Caso se haja verificado um resultado de maioria absoluta(quando se nem mesmo dobrando os votos do lado perdedor, ele pode empatar, continuando a perder por maioria simples), a votação poderá ser encerrada sob Medida Provisória da Junta.ARTIGO 6ºEstas determinações tem validade doravante publicação.CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
REPÚBLICA DE TAGASTEPoder Executivo
Da Junta Governativa Provisória
St. Agostinho, MNSA, 01 de Maio de 2015Medida Provisória 3/2015"Que Reforma o Consulado e a Junta - nº 1"Tendo como principio o direito de todo funcionário público abrir mão de seus encargos em tempos comuns, decide-se:ARTIGO 1ºAceitar a renúncia da consulesa Carolina Lago Pena Maia.ARTIGO 2ºNomear para o encargo de Cônsul da República o cidadão, Luiz Henrique Moura de Amorim.ARTIGO 3ºEstas determinações tem validade doravante publicação.CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
REPÚBLICA DE TAGASTEPoder Executivo
Da Junta Governativa Provisória
St. Agostinho, MNSA, 03 de Maio de 2015Medida Provisória 4/2015"Que Abole a República, Dissolve a Junta Governativa e Aclama o Grão-Duque"Tendo vencido o plebiscito da Monarquia e escolhi o Cônsul Leonardo C. Rodrigues como Grão-Duque, determina-se:ARTIGO 1ºEntregar a liderança do Estado e a Regência total à Sua Alteza Sereníssima, o Grão-Duque de Tagaste e Defensor Perpétuo da Nação, Leonardo I.ARTIGO 3ºDissolver a Junta Governativa Provisória e exonerar seus membros.CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
Grão-Ducado de Tagaste » A Nação » Ilha de Tagaste » Comuna de St. Agostinho » Distrito do Mosteiro » Museu de História Guilhermina Férrer » Arquivos Históricos » Diário Oficial da Presidência da República
Tópicos semelhantes
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos