GRÃO-DUCADO DE TAGASTE
Aqui serão feitos os Decretos e afins do Poder Moderador pela pessoa de Sua Alteza, o Grão-Duque.
O Grão-Ducado de Tagaste é uma micronação, cujo território está localizado próximo às Ilhas Canárias e Cabo Verde. É uma monarquia constitucional sob o Grão-Duque Leonardo I
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Última edição por Leonardo C. Rodrigues em Dom maio 10, 2015 11:55 am, editado 1 vez(es)
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GRÃO-DUCADO DE TAGASTEPoder Moderador
Gabinete da Coroa
Santo Agostinho, MNSA.
Ao Quinto Dia de Junho do Ano de 2.015
125º da Independência e 1º do Segundo Grão-DucadoÉDITO GRÃO-DUCAL Nº 4, DE 5 DE JUNHO DE 2015"Que cria uma instituição nacional."O GRÃO-DUQUE, nas atribuições que lhe são garantidas através do Édito Fundamental,RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Guarda Nacional, com função de policiamento.
Art. 2º - Atribuir a Guarda Nacional as funções de:
I. Policiamento e Ocupação do Território Nacional.
II. Fiscalização e Manutenção da Ordem Pública.
III. Detenção e Repressão de Infratores.
IV. Proteção e Defesa dos Cidadãos e das Instituição Constitucionais.
V. Proteção de Sua Alteza.
VI. Integração da Sociedade Civil e do Estado.
VII. Suporte à construção da Nação e aos Cidadãos.
Art. 3º - Manter o comando da Guarda Nacional com o Poder Moderador, podendo este delegar o cargo de Comissário-Geral como lhe aprouver.
Art. 4º - Este édito tem validade doravante sua publicação.CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. INFORME-SE.Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.
Redigido e Assinado no Gabinete da Coroa, Palácio Grão-Ducal, Santo Agostinho, Município Neutro de Santo Agostinho, Capital da Nação, ao Quinto Dia do Mês de Junho do Ano de Dois Mil e Quinze do Calendário Gregoriano, Centésimo Vigésimo Quinto ano da Independência e Primeiro do Segundo Grão-Ducado.
Por Aclamação dos Povos, Sua Alteza Sereníssima, Leonardo I, Grão-Duque de Tagaste e Defensor Perpétuo da Nação
Poder Moderador
Gabinete da Coroa
19.08.2015 - Santo Agostinho, SAÉDITO GRÃO-DUCAL Nº 9/2015"Que administra o Gabinete de Ministros, as Interventorias, o Poder Judiciário e Afins"SUA ALTEZA, O GRÃO-DUQUE, nas atribuições que lhe foram garantidas pelo Povo Tagastino, decreta como aqui consta e segue:SEÇÃO I - DO GABINETE DE MINISTROSArtigo 1º----Que seja empossado o cidadão Pedro Generoso Vique Dantas para a posição de Presidente do Gabinete de Ministros, com todos os seus deveres e atribuições, em substituição ao Marquês da Cantuária.Artigo 2º----Que seja nomeado para o Ministério de Obras e Infraestrutura, o Marquês da Cantuária.Artigo 3º----Que seja indigitada para o Ministério de Relações Institucionais, a Condessa de Outeiro.Artigo 4º----Que seja nomeado para o Ministério do Tesouro e das Finanças, o cidadão Vinicius Guilherme Esmeraldino Galvão, em substituição à Condessa de Outeiro.SEÇÃO II - DAS INTERVENTORIASArtigo 5º----Que seja outorgada a posição de Interventor do Concelho da Cantuária, ao Marquês da Cantuária, com todos os seus deveres e atribuições.Artigo 6º----Que seja outorgada a posição de Interventora do Concelho de Monsanto, à Condessa de Outeiro, com todos seus deveres e atribuições.SEÇÃO III - DO PODER JUDICIÁRIOArtigo 7º----Que seja instituída a Procuradoria-Geral da Nação, com as funções de:------I. Devidamente interpretar as determinações e certames da Constituição e das Leis Tagastinas.------II. Atuar na função de Promotoria Pública, quando Crimes Maiores e na falta de Promotores habilitados.------III. Zelar pelo equilíbrio do sistema e pelo respeito às leis, autoridades e Poderes Públicos, em relevância com as garantias das leis tagastinas.Artigo 8º----O Procurador-Geral da Nação será indigitado pelo Poder Moderador.Artigo 9º----A Procuradoria-Geral da Nação ainda que autônoma, é parte do Poder Judiciário e seu orçamento deverá ser deduzido do repasse do referido.Artigo 10º----O Procurador-Geral da Nação pode nomear até Três procuradores auxiliares, que atuaram segundo as funções da Procuradoria, seguindo ordens do Procurador-Geral.Artigo 11º----Que seja indigitada para a Procuradoria-Geral da Nação, a cidadã Helena Tuccio Teixeira.SEÇÃO IV - AFINSArtigo 12º----Que seja nomeado para a Presidência do Banco Central, o cidadão Vinicius Guilherme Esmeraldino Galvão, em substituição à Condessa de Outeiro.Artigo 13º----Essa resolução tem validade doravante sua publicação.Expedido a 19 de Agosto de 2015Por Aclamação dos Povos, Sua Alteza Sereníssima, Leonardo I, Grão-Duque de Tagaste e Defensor Perpétuo da Nação
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